Ex.: Art. 127 – São penalidades disciplinares:
I- advertência;
II- suspensão;
III- demissão;
IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V- destituição de cargo em comissão;
VI- destituição de função comissionada.
b)Separar as orações inerentes a um período muito extenso, principalmente se em uma delas já houver a presença da vírgula.
Ex: Dos mais de cem funcionários daquela empresa, apenas uma pequena porcentagem não concordou com as recentes decisões; o restante, todos aderiram às novas ideias.
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